Regulamento Oficial

REGULAMENTO OFICIAL DA CAMPANHA PROMOCIONAL

“15 ANOS DE PARCERIA. ESTOQUE CHEIO POR NOSSA CONTA.”

LUKE FIBROPLAST – EDIÇÃO 2026

1. DA EMPRESA PROMOTORA

1.1. A presente campanha promocional é promovida por FIBROPLAST - LUKE TRUCK PARTS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.200.330/0001-35, com sede na Linha Capetinga, Interior s/n, Campo Erê - SC, doravante denominada simplesmente “Promotora”.

1.2. A campanha tem caráter promocional, com distribuição gratuita de prêmios aos clientes participantes, conforme as regras estabelecidas neste regulamento.

1.3. A campanha deverá observar a legislação aplicável às promoções comerciais, incluindo eventual autorização dos órgãos competentes, quando exigida.

2. DO NOME DA CAMPANHA

2.1. A campanha será denominada:

“15 Anos de Parceria. Estoque Cheio por Nossa Conta.”

2.2. A ação também poderá ser divulgada comercialmente como:

“Caminhão de Peças Fibroplast”.

3. DO PERÍODO DA CAMPANHA

3.1. A campanha será válida de 20 de junho de 2026 a 20 de outubro de 2026.

3.2. Serão consideradas válidas para participação apenas as compras faturadas, confirmadas e aprovadas dentro do período da campanha.

3.3. O Grande Sorteio Final será realizado no dia 30 de outubro de 2026.

4. DOS PARTICIPANTES

4.1. Poderão participar da campanha exclusivamente pessoas jurídicas, clientes ativas da Luke Fibroplast, devidamente cadastradas e adimplentes junto à Promotora.

4.2. Para participar, a empresa deverá realizar compras de produtos Fibroplast durante o período da campanha.

4.3. Não poderão participar:

  • empresas com débitos vencidos e não pagos junto à Promotora;
  • empresas com cadastro suspenso, bloqueado ou cancelado;
  • sócios, funcionários, representantes internos e colaboradores diretos da Promotora;
  • empresas que descumprirem qualquer regra deste regulamento.

4.4. A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.

5. DA MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO

5.1. A cada R$ 5.000,00 em compras acumuladas durante o período da campanha, a empresa participante receberá 1 cupom para concorrer aos sorteios.

5.2. Os valores de compras são cumulativos durante toda a campanha.

5.3. Isso significa que, caso a empresa realize uma compra que não complete exatamente múltiplos de R$ 5.000,00, o saldo restante continuará acumulado para compras futuras dentro do período da campanha.

5.4. Exemplo prático:

  • compra de R$ 7.500,00 no dia 01: gera 1 cupom e sobra saldo acumulado de R$ 2.500,00;
  • nova compra de R$ 7.500,00 no dia 02: somada ao saldo anterior, totaliza mais R$ 10.000,00;
  • resultado: a empresa terá direito a mais 2 cupons;
  • total geral: R$ 15.000,00 em compras acumuladas = 3 cupons.

5.5. Outros exemplos:

  • R$ 5.000,00 em compras acumuladas = 1 cupom.
  • R$ 10.000,00 em compras acumuladas = 2 cupons.
  • R$ 17.500,00 em compras acumuladas = 3 cupons, com saldo restante de R$ 2.500,00 acumulado para compras futuras.

5.6. O controle dos valores acumulados e dos cupons gerados será realizado pela Promotora, com base nos pedidos confirmados e faturados.

5.7. Compras canceladas, devolvidas, estornadas ou não pagas poderão ter seus respectivos cupons cancelados.

5.8. Notas fiscais geradas para garantias dentro do período promocional não terão validade para esta campanha.

6. DO BÔNUS SIDE SKIRT

6.1. Durante o período da campanha, pedidos que contenham o produto Side Skirt, também conhecido como Saia Lateral, da linha Fibroplast, darão direito a cupons bônus.

6.2. Cada pedido que contenha ao menos 1 unidade de Side Skirt dará direito a 1 cupom bônus adicional.

6.3. Os cupons bônus são concedidos por unidades adquiridas dentro do pedido.

6.4. Exemplo:

Pedido de R$ 30.000,00 contendo 3 Side Skirt:

  • R$ 30.000,00 em compras = 6 cupons;
  • bônus de compra - 3 Side Skirt = 3 cupons;
  • total = 9 cupons.

6.5. O bônus Side Skirt é acumulável com os cupons gerados pela regra geral de compras.

7. DOS SORTEIOS

7.1. A campanha contará com 4 datas para sorteios, sendo 3 sorteios mensais e 1 Grande Sorteio Final.

7.2. Os sorteios mensais serão realizados nas seguintes datas:

  • Sorteio 20 de julho: R$ 10.000,00 em peças Fibroplast; + 2 sorteios extras de R$1.000,00 em peças Fibroplast;
  • Sorteio 20 de agosto: R$ 10.000,00 em peças Fibroplast; + 2 sorteios extras de R$1.000,00 em peças Fibroplast;
  • Sorteio 20 de setembro: R$ 10.000,00 em peças Fibroplast; + 2 sorteios extras de R$1.000,00 em peças Fibroplast.

7.3. O Grande Sorteio Final será realizado em 30 de outubro de 2026, com prêmio no valor de R$ 100.000,00 em peças Fibroplast; + 4 sorteios extras de R$1.000,00 em peças Fibroplast.

7.4. Compras realizadas em outubro não participarão de sorteio mensal, concorrendo exclusivamente ao Grande Sorteio Final.

7.5. Todos os cupons gerados durante a campanha participarão do Grande Sorteio Final.

7.6. O cliente que ganhar um sorteio mensal continuará participando normalmente do Grande Sorteio Final com todos os seus cupons.

8. DOS PRÊMIOS

8.1. A campanha distribuirá o valor total de R$ 140.000,00 em prêmios, exclusivamente em produtos da linha Fibroplast.

8.2. A premiação será distribuída da seguinte forma:

  • 1º sorteio mensal: R$ 10.000,00 em produtos Fibroplast; + 2 sorteios extras de R$1.000,00 em peças Fibroplast;
  • 2º sorteio mensal: R$ 10.000,00 em produtos Fibroplast; + 2 sorteios extras de R$1.000,00 em peças Fibroplast;
  • 3º sorteio mensal: R$ 10.000,00 em produtos Fibroplast; + 2 sorteios extras de R$1.000,00 em peças Fibroplast;
  • Grande Prêmio Final: R$ 100.000,00 em produtos Fibroplast; + 4 sorteios extras de R$1.000,00 em peças Fibroplast;

8.3. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

8.4. Os prêmios serão entregues exclusivamente em produtos da linha Fibroplast, conforme disponibilidade de catálogo e estoque.

8.5. No caso do Grande Prêmio Final, o ganhador poderá escolher a composição dos produtos dentro do catálogo Fibroplast vigente, mediante aprovação e disponibilidade da Promotora.

8.6. O frete dos prêmios será de responsabilidade da Promotora, para entrega em território nacional.

9. DA APURAÇÃO DOS GANHADORES

9.1. Os sorteios serão realizados de forma física e manual (estilo tradicional). Para garantir a total aleatoriedade, os cupons serão lançados ao ar e um deles será coletado manualmente para definir o ganhador.

9.2. Sempre que possível, os sorteios poderão ser transmitidos ao vivo pelos canais oficiais da Promotora.

9.3. O resultado será registrado em ata interna e divulgado nos canais oficiais da Luke Fibroplast em até 24 horas após a realização do sorteio.

9.4. O cupom será retirado e a empresa sorteada será anunciada.

9.5. Após o sorteio, será realizada uma auditoria interna para avaliar se a empresa sorteada cumpre integralmente todos os requisitos exigidos pela PROMOTORA.

9.6. Uma vez confirmada a regularidade, a empresa vencedora será comunicada por telefone, e-mail ou WhatsApp, conforme os dados existentes em seu cadastro.

9.7. Caso a empresa sorteada não cumpra os requisitos deste regulamento, ela será desclassificada e será realizado um novo sorteio entre os cupons válidos restantes.

10. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

10.1. Após a divulgação do resultado, a Promotora entrará em contato com a empresa ganhadora em até 24 horas.

10.2. A empresa ganhadora deverá confirmar o aceite do prêmio em até 5 dias úteis após a comunicação.

10.3. Caso não haja resposta dentro do prazo, a empresa poderá perder o direito ao prêmio, sendo realizado novo sorteio.

10.4. Para receber o prêmio, a empresa deverá:

  • estar adimplente junto à Promotora;
  • possuir cadastro atualizado;
  • fornecer os dados necessários para emissão de nota fiscal;
  • assinar termo de recebimento do prêmio, se solicitado.

10.5. Os prêmios mensais serão entregues em até 30 dias corridos após a confirmação do aceite.

10.6. O Grande Prêmio Final será entregue em até 45 dias corridos após a confirmação do aceite, considerando a composição e logística dos produtos.

11. DO CANCELAMENTO DE CUPONS

11.1. Poderão ser cancelados os cupons relacionados a:

  • compras canceladas;
  • pedidos devolvidos;
  • notas fiscais estornadas;
  • notas fiscais de garantias;
  • inadimplência do cliente;
  • fraude ou tentativa de manipulação da campanha;
  • descumprimento deste regulamento.

11.2. Caso o cancelamento ocorra após o sorteio e antes da entrega do prêmio, a empresa poderá ser desclassificada.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES

12.1. Os ganhadores autorizam a divulgação do nome da empresa, cidade, estado, imagem, marca e depoimento para fins de divulgação da campanha.

12.2. Essa divulgação poderá ocorrer em redes sociais, site, WhatsApp, materiais comerciais e demais canais oficiais da Luke Fibroplast.

12.3. A divulgação não gerará qualquer direito de pagamento adicional ao ganhador.

13. DA PROTEÇÃO DE DADOS

13.1. Os dados dos participantes serão utilizados exclusivamente para fins de execução, controle, divulgação e auditoria da campanha.

13.2. A Promotora compromete-se a tratar os dados dos participantes de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018.

13.3. Os dados poderão ser utilizados para contato comercial relacionado à campanha e para comunicação dos resultados.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A Promotora reserva-se o direito de alterar datas, prazos ou condições da campanha somente em caso de força maior, caso fortuito, necessidade operacional justificada ou determinação legal.

14.2. Qualquer alteração será comunicada previamente pelos canais oficiais da Promotora.

14.3. Casos omissos serão analisados e resolvidos pela Promotora, respeitando a legislação aplicável e os princípios de boa-fé e transparência.

14.4. Este regulamento ficará disponível aos participantes durante todo o período da campanha.

14.5. Dúvidas sobre a campanha poderão ser esclarecidas com o representante comercial ou diretamente com o setor comercial da Luke Fibroplast.

LUKE FIBROPLAST – EDIÇÃO 2026

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